PDF; Contratos Internacionais: Autonomia da Vontade, MERCOSUL e Convenções Internacionais

Contratos Internacionais: Autonomia da Vontade, MERCOSUL e Convenções Internacionais

Autonomia da vontade e contratos internacionais Jus com

2 Autonomia da vontade e liberdade contratual. João Grandino Rodas, no prefácio da obra “Contratos Internacionais: Autonomia da Vontade, Mercosul e Convenções Internacionais” de Nádia de Araújo, sustenta: “a autonomia da vontade, surgida e desenvolvida no direito internacional privado em sede contratual, é tema antigo e sempre atual na doutrina desse ramo jurídico” [1].

PRINCÍPIOS CONTRATUAIS: A AUTONOMIA DA VONTADE | Já Te Falei!

Vamos iniciar nossa análise pelos princípios básicos individuais dos Contratos: I – Princípio da Autonomia da Vontade (ou da autonomia privada, ou da liberdade contratual) Uma vez externada as manifestações de vontades, o contrato se concretiza, estabelecendo um vínculo obrigacional entre as partes.

A autonomia da vontade nos contratos internacionais a luz

A questão da autonomia da vontade como meio de determinar a lei aplicável nas relações contratuais, especialmente aos contratos internacionais, é tema de inegável complexidade.

O Princípio da Autonomia da Vontade nos Contratos

O princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais recebeu especial tratamento na Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais, aprovada na CIDIP V, organizada pela OEA em 1994.

O CONTRATO INTERNACIONAL E A AUTONOMIA DA VONTADE

Na mesma linha, enfocamos a atuação do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais, destacando o seu relevante papel e sua aceitação universal, historicamente objeto de inúmeras discussões. Apesar das tendências à padronização e ao dirigismo contratual, como

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