PDF; Contratos Internacionais: Autonomia da Vontade, MERCOSUL e Convenções Internacionais
Contratos Internacionais: Autonomia da Vontade, MERCOSUL e Convenções Internacionais
Autonomia da vontade e contratos internacionais Jus com
2 Autonomia da vontade e liberdade contratual. João Grandino Rodas, no prefácio da obra “Contratos Internacionais: Autonomia da Vontade, Mercosul e Convenções Internacionais” de Nádia de Araújo, sustenta: “a autonomia da vontade, surgida e desenvolvida no direito internacional privado em sede contratual, é tema antigo e sempre atual na doutrina desse ramo jurídico” [1].
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS: A AUTONOMIA DA VONTADE | Já Te Falei!
Vamos iniciar nossa análise pelos princípios básicos individuais dos Contratos: I – Princípio da Autonomia da Vontade (ou da autonomia privada, ou da liberdade contratual) Uma vez externada as manifestações de vontades, o contrato se concretiza, estabelecendo um vínculo obrigacional entre as partes.
A autonomia da vontade nos contratos internacionais a luz
A questão da autonomia da vontade como meio de determinar a lei aplicável nas relações contratuais, especialmente aos contratos internacionais, é tema de inegável complexidade.
O Princípio da Autonomia da Vontade nos Contratos
O princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais recebeu especial tratamento na Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais, aprovada na CIDIP V, organizada pela OEA em 1994.
O CONTRATO INTERNACIONAL E A AUTONOMIA DA VONTADE
Na mesma linha, enfocamos a atuação do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais, destacando o seu relevante papel e sua aceitação universal, historicamente objeto de inúmeras discussões. Apesar das tendências à padronização e ao dirigismo contratual, como
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